Pastor Nilson e IEADC encerram disputa judicial com acordo de respeito mútuo e quitação geral. Processo é extinto com decisão do Juizado de Curitiba.
Por Redação • Publicado em 13/06/2025 às 15h24
Em audiência realizada na última terça-feira (10), o Juizado Especial Cível e Criminal do bairro Cajuru, em Curitiba (PR), homologou um acordo de conciliação entre o pastor Nilson Depetris e a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Curitiba (IEADC), representada pelo pastor-presidente Wagner Tadeu dos Santos Gaby e pelo pastor Gilmar Antônio de Andrade. A sessão ocorreu de forma virtual, com início às 16h10 e término às 16h58.
O processo de número 0003745-97.2024.8.16.0204, que tramitava desde 2024, ganhou notoriedade após uma série de declarações públicas feitas por Depetris sobre sua destituição da liderança da congregação Capão da Embuia. O caso repercutiu fortemente nas redes sociais e motivou a judicialização do conflito por supostos danos morais e institucionais.
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Durante a audiência de instrução, conduzida pelo juiz leigo Junior Cardenas Moreno e supervisionada pela juíza de direito Letícia Guimarães, as partes chegaram a um acordo que visa encerrar definitivamente a disputa.
Termos do acordo
O acordo judicial foi formalizado em três cláusulas principais:
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- Encerramento do litígio com compromisso de respeito mútuo: ambas as partes se comprometeram a manter tratamento cordial, abstendo-se de manifestações ofensivas que possam afetar a honra e imagem uma da outra.
- Quitação geral e irrevogável: as partes declararam-se plenamente satisfeitas, renunciando ao direito de mover futuras ações judiciais ou reclamações relacionadas aos fatos discutidos no processo.
- Extinção do processo com resolução de mérito: com base no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, as partes requereram que o acordo seja homologado por sentença, extinguindo definitivamente a ação.
Representação legal
Nilson Depetris foi representado pelas advogadas Mayara Schirmer (OAB/PR 96.455) e Kauane Depetris (OAB/PR 119.823). Já os pastores Wagner Gaby e Gilmar Andrade, bem como a IEADC, foram assistidos pelos advogados Natanael Silva (OAB/PR 53.999) e Everton Rodrigues dos Santos (OAB/PR 111.073).
O termo de audiência foi assinado digitalmente e disponibilizado às partes na plataforma Microsoft Teams, conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Paraná.
Repercussão
A decisão encerra oficialmente um dos episódios mais polêmicos envolvendo lideranças da Assembleia de Deus em Curitiba. Ainda que o processo judicial tenha sido concluído, o impacto e os desdobramentos institucionais continuam sendo observados de perto por membros e lideranças do campo eclesiástico da capital paranaense.
Fonte; Fuxico Gospel